22 junho 2015

Inscrições para o concurso para auditor do TCE/AM vão até sexta-feira(26)



O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas realiza concurso público para preencher duas vagas na carreira de auditor. Inscrições poderão ser realizadas até o dia 26 de junho; taxa é de R$ 300.


Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) realiza, a partir das 10h do dia 25 de maio, as inscrições doconcurso público que vai preencher duas vagas, sendo uma reservada à pessoa com deficiência, no cargo de auditor.

A carreira requer nível superior em qualquer área do conhecimento; idade entre 35 e 65 anos; e mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. De acordo com o edital, a remuneração inicial é de R$ 28.947,54.

Inscrições no concurso

As participações no concurso do TCE deverão ser garantidas até as 14h do dia 26 de junho pelo endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas – FCC (www.concursosfcc.com.br). O valor da taxa de inscrição é de R$ 300.



Avaliações

O concurso do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas envolverá exames na cidade de Manaus, nos períodos da manhã (prova de conhecimentos gerais e específicos I – objetiva) e da tarde (prova de conhecimentos específicos II – discursiva) do dia 9 de agosto.

Os locais e horários dos testes serão informados a partir do dia 28 de julho no site dasinscrições e no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas(www.tce.am.gov.br/doe).

O resultado final do concurso está previsto para ser divulgado a partir do dia 21 de dezembro.



Principais atribuições do auditor


Substituir o conselheiro, na forma prevista do regimento interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; presidir a instrução dos processos que lhe forem distribuídos na forma regimental; emitir parecer coletivo ou individual sobre matéria de indagação jurídica ou técnico-contábil submetida ao tribunal; manifestar-se, por solicitação do presidente ou do conselheiro relator, nos demais processos de competência do tribunal; participar das comissões e exercer funções que lhe sejam cominadas pelo tribunal pleno ou pela presidência; exercer outras atividades inerentes ao cargo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...