O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas realiza concurso
público para preencher duas vagas na carreira de auditor. Inscrições poderão
ser realizadas até o dia 26 de junho; taxa é de R$ 300.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) realiza, a partir das 10h do dia 25 de maio, as inscrições doconcurso
público que vai preencher duas vagas, sendo uma reservada
à pessoa com deficiência, no cargo de auditor.
A carreira requer nível superior em qualquer área do
conhecimento; idade entre 35 e 65 anos; e mais de 10 anos de exercício de
função ou de efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos
jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. De
acordo com o edital, a remuneração inicial é de R$ 28.947,54.
Inscrições no concurso
As participações no concurso do TCE deverão ser garantidas até
as 14h do dia 26 de junho pelo endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas – FCC (www.concursosfcc.com.br).
O valor da taxa de inscrição é de R$ 300.
Avaliações
O concurso do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas envolverá exames na
cidade de Manaus, nos períodos da manhã (prova de
conhecimentos gerais e específicos I – objetiva) e da
tarde (prova de conhecimentos específicos II – discursiva)
do dia 9 de agosto.
Os locais e horários dos testes serão informados a partir do
dia 28 de julho no site dasinscrições e no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas(www.tce.am.gov.br/doe).
O resultado final do concurso está previsto
para ser divulgado a partir do dia 21 de dezembro.
Principais atribuições do auditor
Substituir o conselheiro, na forma prevista do regimento interno do Tribunal
de Contas do Estado do Amazonas; presidir a instrução dos processos que lhe
forem distribuídos na forma regimental; emitir parecer coletivo ou individual
sobre matéria de indagação jurídica ou técnico-contábil submetida ao tribunal;
manifestar-se, por solicitação do presidente ou do conselheiro relator, nos
demais processos de competência do tribunal; participar das comissões e exercer
funções que lhe sejam cominadas pelo tribunal pleno ou pela presidência;
exercer outras atividades inerentes ao cargo.
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